.
Formação do Pseudo-Instrutor
Não passam por nenhuma bateria de exame físico, técnico e psicológico, são praticantes de finais de semana, praticam alguns anos e com mais freqüência, ganham certas habilidades com isso se acham capazes de instruir.
Alguns praticantes se transformam de uma hora para outras instrutores da técnica vertical em corda e realizam curso no exterior de voltal a terra natal se nomeam instrutores
Penduram duas pessoas na corda e classificam esta descida como: "RESGATE". oferecem curso de RAPEL TÁTICO POLICIAL sem serem policiais
Alguns acabam realizando curso na área militar se intitulando instrutores da técnica para civis. Procuram informações na Internet sobre rappel e se julgam esclarecidos
Promovem passeios, encontros através de empresas na técnica vertical em corda, e com passar dos anos se julgam aptos
Normalmente são jovens cheio de adrenalina, emoção e outros realizam suas atividades em hoteis fazenda ou encontro pela internet
Atenção
Art. 129, § 6º do CP - Lesão corporal culposa Imperícia, incapacidade, falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber. A imperícia se revela pela ignorância, inexperiência ou inabilidade sobre a arte ou profissão que pratica.
DOLO EVENTUAL
Aqui, a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, mas sim para algo diverso; sendo que mesmo prevendo que o evento possa ocorrer, o agente assume o risco de causá-lo
Felipe Leal